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Promotorias de Justiça

Lista de Promotores de Justiça/Promotorias

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Sites das Promotorias

- Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas

Administração e Execução

O Ministério Público do Estado possui 228 promotores de justiça distribuídos na capital e interior. São 83 promotores de justiça na 3ª entrância (capital), 84 na 2ª entrância (interior) e 61 na 1ª entrância (interior). As comarcas são classificadas conforme a sua movimentação forense e, em algumas delas, as promotorias de justiça são divididas em cíveis e penais, em outras o promotor de justiça local atua em todas as áreas. Na capital há uma maior diversidade de promotorias de justiça especializadas: consumidor, idosos e deficientes, violência doméstica e familiar contra a mulher, etc

Promotorias de Justiça de Defesa Comunitária e Cidadania

Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais referentes às relações de consumo; e nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos às infrações penais previstas no Código do Consumidor, na Lei de Economia Popular e na legislação correlata.

Promotoria de Justiça de Defesa dos Deficientes e Idosos

Com atribuições nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos aos direitos e interesse difusos, coletivos e individuais homogêneos das pessoas com deficiência, dos idosos e das pessoas sob o amparo da Lei nº 10.216/2001.

Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos aos acidentes do trabalho; e nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos às infrações penais contra a segurança ou a saúde do trabalhador.

Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural; e nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos aos crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural.

Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos à criança e ao adolescente; e nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos às infrações penais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Promotorias de Justiça Cíveis

Promotoria de Justiça de Incapazes e Interditos

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos aos direitos individuais de incapazes e interdição previstos no Código de Processo Civil.

Promotoria de Justiça de Registros Públicos

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos aos registros públicos e demais feitos da competência da 16ª Vara Cível.

Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais relativos às fundações privadas e entidades e organizações de assistência social e massas falidas.

Promotoria de Justiça de Família, Resíduos e Sucessões

Com atribuições na área de família, resíduos e sucessões; investigação de paternidade e políticas públicas em favor da família.

Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública

Atua em todos os mandados de segurança, ação popular, mandado de injunção, habeas-data, e nas ações, inclusive cautelares, intentadas pela Fazenda Pública, ou contra esta intentadas, quando exigida a intervenção obrigatória do Ministério Público.

Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais destinados a garantir o efetivo respeito, pelos representantes dos Poderes Públicos do Estado ou do Município, pelos concessionários ou permissionários de serviço público e pelas entidades que exerçam função delegada do Estado ou do Município ou que executem serviço de relevância pública, aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual; e nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais referentes ao enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa.

Promotorias de Justiça Criminais

Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais referentes aos crimes contra a ordem tributária, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça Distritais.

Promotoria de Justiça de Entorpecentes e Crimes de Imprensa

Com atribuições, na esfera extrajudicial, para a promoção de procedimentos investigatórios objetivando o combate ao tráfico local de entorpecentes, e, na esfera judicial, para atuar nos processos.

Promotoria de Justiça de Execuções Penais

Atua nos feitos judiciais e administrativos relativos às execuções penais, cabendo ao 4º Promotor de Justiça oficiar, exclusivamente, nos feitos relativos à execução de penas alternativas. É comum os promotores de justiça atuarem em mutirões, nas casas penais, para liberação de presos provisórios, diminuindo a população carcerária.

Promotoria de Justiça do Juízo Singular

A Promotoria de Justiça do Juízo Singular compõe-se de 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça, com atribuições perante as Varas e Pretorias Penais.

Promotoria de Justiça Militar

Atua nos feitos de competência da Justiça Militar Estadual.

Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri

Atua nos feitos da competência das Varas Penais privativas do Tribunal do Júri (crimes contra a vida) da comarca da Capital.

Promotorias de Justiça de Direitos Humanos

Atua nos processos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais, cíveis ou criminais, relativos a: abuso de autoridade; violação dos direitos humanos, no que respeita às garantias individuais constitucionais; crimes de tortura e de racismo; trabalho escravo; ação civil de reparação "ex delicto"; controle externo da atividade policial.

Promotorias de Justiça Distritais

Compreendem os distritos municipais de Mosqueiro e Icoaraci.

Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Possui atribuições de natureza híbrida, tanto criminais quanto cíveis, além das atribuições extrajudiciais de fiscalização e acompanhamento de políticas públicas, na área de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Dentre as atividades judiciais de caráter criminal, atua desde as contravenções, passando por todo e qualquer crime em ambiência doméstica e familiar contra a mulher, até crimes contra a vida (Tribunal do Júri). No âmbito cível, as atribuições da Promotoria abrangem todos os processos cíveis (divórcio, guarda, alimentos, dissolução de união estável etc) decorrentes ou vinculados à prática de qualquer infração penal em ambiência doméstica e familiar.

A Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PJVDFM) foi criada em 09/11/2006 por decisão do Colégio de Procuradores, a partir do remanejamento dos antigos cargos de 13º e 14º Promotor de Justiça do Juízo Singular. Tal decisão aprovou a Resolução nº 08/2006-MP/CPJ, que alterou a resolução nº 003/2000-MP-CPJ, modificando a composição das Promotorias de Justiça de Terceira Entrância, o que incluiu o inciso VI no artigo 3º desta última, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º - Na Comarca da Capital, são as seguintes as Promotorias de Justiça:
I - Promotorias de Justiça Criminais;
II - Promotorias de Justiça Cíveis;
III - Promotorias de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania;
IV - Promotoria de Justiça de Direitos Humanos;
V - Promotorias de Justiça Distritais;
VI - Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Portanto, na estrutura normativa do Ministério Público, a PJVDFM é órgão de execução independente, desvinculado de quaisquer outras Promotorias de Justiça anteriormente existentes e, consequentemente, não se encontra atrelada nem a Coordenadoria das Promotorias Criminais nem às outras Coordenadorias das demais Promotorias de Justiça.

Composição da Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

É composta por dois cargos de Promotor de Justiça:

  • 1º PJVDFM - Dra. Symone Lauria
  • 2º PJVDFM - Dra. Sumaya Pereira

Rua João Diogo, 100 - Cidade Velha - 66.015.160 -- Belém/PA | (91)4006-3400