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Ano I n. 7 setembro 2008 |
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| Legislação | |||||
ABONO ANUAL –
ANTECIPAÇÃO Decreto
n° 6.525 de 31.7.2008 - Dispõe sobre a antecipação do abono
anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de
2008.
ADVOGADO
– TRABALHO – LOCAL E INSTRUMENTO – INVIOLABILIDADE
Lei
n° 11.767, de 7.8.2008 - Altera o art. 7o
da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor
sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do
advogado, bem como de sua correspondência.
BIOTECNOLOGIA – POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO Decreto
nº 6.538 de 13. 8. 2008. Dá
nova redação aos incisos do art. 5
EDUCAÇÃO – DIRETRIZES E BASES – LEI – ALTERAÇÃO Lei
n° 11.769, de 18.8.2008 - Altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
IDOSO –
PRIORIDADE – IMPOSTO DE RENDA – RESTITUIÇÃO
Lei n° 11.765, de 5.8.2008 - Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. |
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AUXÍLIO
FUNERAL – PAGAMENTO – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDÊNCIÁRIA DO ESTADO
(IGPREV) PARÁ.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado. Instrução Normativa
001, de 30 de julho de 2008.Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Funeral
e de Vantagens Pecuniárias. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém,
n. 31.225, p. 12, Cad. 1, 4 ago. 2008.
CARGO
PÚBLICO – CRIAÇÃO – JUIZ DE
DIREITO– PARÁ PARÀ.
Lei 7195, de 18 de agosto de 2008. Dispõe sobre a criação de cargos
de Juiz de Direito, de Varas na Comarca da Capital, no Distrito de
Icoaraci, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santarém, Parauapebas,
Oriximiná, Tailândia, Juruti e Viseu; de Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; e de Juizados Especiais e dá outras providências.
Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, n. 31.236, 20 ago.
2008.
COMARCAS
– ELEVAÇÃO – BENEVIDES – MARITUBA – 2ª ENTRÂNCIA
PARÁ.
Lei 7194, de 18 agosto de 2008. Dispõe sobre a elevação para a 2ª
entrância das comarcas de Marituba e Benevides e dá outras providências.
Diário Oficial do Estado do Pará, Belém, n. 31.236, p. 5, Cad.
1, 20 ago. 2008.
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – PARÁ – 2009
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – PROCEDIMENTOS
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ASSISTÊNCIA
SOCIAL – POLÍTICA MUNICIPAL
– BELÉM BELÉM,
Lei nº 8.653 de 29 de Julho
DE 2008.
Altera a Lei nº 7.857, de 12 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Assistência Social, a criação do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social de Belém” e dá outras providências.
PLANO
DIRETOR –BELÉM
BELÉM. Lei 8.655, de 30 de julho de 2008. Dispõe sobre o plano diretor do município de Belém, e dá outras providências. (OBS.: A partir da página 60 do Diário Oficial do Município de 31/07/08). |
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| Notícias | |||||
SUPREMO TRIBUNAL FEDERALServidores
federais contestam MP que cria cargos públicos temporários Adepol
quer evitar prisão de policiais em presídios de segurança máxima Especialista
diz que anencefalia pode ser diagnosticada com 100% de segurança Antecipação
de parto de anencéfalos é consenso entre ginecologistas Conselho
Federal de Medicina defende escolha da mãe ter ou não o filho anencéfalo
SÚmulas
vinculantes Súmula
Vinculante 11, só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio
de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte
do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. Súmula
Vinculante 12, A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas
viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Súmula Vinculante 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAEncontro
da AMB discute lei dos recursos repetitivos STJ
discute se pode haver alteração do contrato social sem consentimento de
sócios excluídos Mulher
será indenizada por revista íntima abusiva em visita a presídio Atividade
contábil só pode ser exercida por profissional habilitado e registrado Falha
nova tentativa do jogador Edmundo de reverter condenação por mortes em
acidente Concurso
para juízes federais tem regras unificadas
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALRecursos
sobre registros de candidaturas para as eleições de outubro chegam a 258
no TSE TSE
atualiza Sistema de Prestação de Contas Eleitorais Pedido
de vista suspende julgamento de processo sobre prestação de contas de
candidatos Embratel
deve manter sinal para propaganda eleitoral gratuita, decide TSE TSE
determina que geradora corte sinal para evitar propaganda eleitoral de um
município em outro
CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Procedimento
disciplinar contra ex-PGJ na pauta do CNMP Conselho
promove encontro sobre avaliação de desempenho dos Ministérios Públicos CNMP confirma não-vitaliciamento de promotor paulista Plenário
aprecia mais um processo administrativo disciplinar contra ex-PGJ do
Amazonas CNMP
aplica pena de disponibilidade a procurador de Justiça do Amazonas |
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| Referências de Periódicos | |||||
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BORGES, Divonzir José. Ação civil pública ambiental: disciplina normativa do ônus probatório. JAM JURÍDICA, Salvador, Jam Jurídica, v. 13, n. 6, p. 11-27, jun. 2008.
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Regularização fundiária: direito fundamental
na política pública. Revista de Direito Administrativo- RDA, Rio
de Janeiro, Renovar, n. 247, p. 137-155, jan./abr. 2008.
KALB, Christiane Heloísa. Pedofilia na Internet: legislação aplicável e sua eficacia na realidade brasileira. Revista Jurídica, São Paulo, NOTADEZ, v. 56, n. 368, p. 105-124, jun. 2008.
LOPES, Luciane Cristine. A Responsabilidade Civil do Estado em Face da Omissão Inconstitucional. Revista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, Thomson, v. 3, n. 31, p. 64-87, jul. 2008.
MARTINHONI,
Angela Carboni. A responsabilidade (Civil, Administrativa e Penal) dos
agentes do poder público pela prevenção e pelos danos ao meio ambiente.
Revista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, Thomson, v. 3,
n. 31, p. 47-63, jul. 2008.
PAREJA, Evelyn de Carvalho Langaro. Ministério Público de Contas: da oportunidade de comunicação ao Ministério Público Estadual de ilícitos penais e de improbidade administrativa constatados no âmbito de sua competência. Interesse Público, São Paulo, FORUM , v. 10, n. 49, p. 273-308, maio/jun. 2008.
PEDRA, Anderson Sant'Ana. Clonagem humana reprodutiva: uma análise à luz da Constituição brasileira de 1988. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - RDAC, Rio de Janeiro, Fórum, v. 8, n. 32, p. 51-74, abr./jun. 2008.
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| DESTAQUE | |||||
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Foram adquiridos mais de 250 novos livros para
compor o acervo da biblioteca ARTEMIS LEITE DA SILVA. Clique aqui para visualizar e acompanhar os títulos catalogados neste mês.
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Secretaria
de Estado de Meio Ambiente – (SEMA) – Inscrições até 19/09. Ministério
da Saúde - MS – Inscrições até 30/09. Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios - (TJDFT) - Inscrições
até 21/09. Superior Tribunal de Justiça – (STJ) – Prorrogação de inscrições até 08/09. |
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EDITORIAL Elaboração: José Marco Antônio Cardoso Miléo Eliane Loureiro - Estagiária Leila Pantoja - Estagiária Apoio Gráfico: Este informativo possui veiculação mensal. |
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