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CAO Criminal

Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Estado do Pará

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Equipe

Coordenador
Promotor de Justiça Aldir Jorge Viana da Silva
Titular da 2ª Promotoria de Direitos Humanos da Capital
Ex-Secretário de Estado de Justiça
Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal
Professor de Direito Penal da UNAMA
Mestrando em Direito Público pela UNAMA
aldir@mp.pa.gov.br

Atribuições do Coordenador (Fonte: PORTARIA N.º 582/2003-PGJ (DOE de 1º/04/2003):

Art. 5º - São atribuições comuns dos Centros de Apoio Operacional, dentro das suas respectivas áreas de atuação:

I - Apresentar ao Procurador Geral de Justiça propostas e sugestões para:

a) - elaboração da política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça, nas suas respectivas áreas de atuação, a partir de diagnóstico da atuação ministerial;

b) - alteração legislativa ou edição de normas jurídicas;

c) - celebração de convênios ou termos de cooperação técnica, zelando pelo seu cumprimento;

d) - edição de atos ou instruções tendentes a melhoria dos serviços do Ministério Público na respectiva área de atuação;

e) - a realização de estudos, cursos, palestras, seminários, encontros e outros eventos.

II - responder pela execução de planos e programas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas;

III - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

IV - promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;

V - Remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatórios das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atuação;

VI - Assistir ao Procurador Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;

VII - Representar o Ministério Público, quando designado pelo Procurador Geral de Justiça, nos órgãos jurisdicionais perante os quais tenha assento;

VIII - Acompanhar o desenvolvimento das políticas sociais, em nível estadual e nacional, nas áreas de atuação do Ministério Público;

IX - Divulgar as atribuições e atividades do Ministério Público em cada área de atuação;

X - Acompanhar o exame de projetos de lei de interesse do Ministério Público do Estado do Pará;

XI - Manter permanente contato e intercâmbio com organizações governamentais e não-governamentais que se dediquem, direta ou indiretamente, à promoção, à proteção e ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses afetos à atuação do Ministério Público;

XI - Estabelecer aproximação efetiva entre o Ministério Público e a população, especialmente na sua área de atuação;

XII - Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

XIII - Receber, em cada área de atuação, peças de informação, representações, notitia criminis, reclamações ou quaisquer outros expedientes para registro e providências cabíveis;

XIV - manter, em cada área de atuação, arquivo atualizado das Portarias instauradoras de Inquéritos Civis e de Procedimentos Administrativos, bem como de petições iniciais das ações civis públicas, propostas por membros do Ministério Público;

XV - promover e/ou apoiar a realização de estudos, pesquisas, cursos e palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos órgãos do Ministério Público;

XVI - responder as dúvidas e questões dos órgãos de execução do Ministério Público, seja verbal ou por escrito;

XVII - mediante prévio entendimento, atuar em conjunto com os órgãos de execução;

XVIII - Confeccionar, mensalmente, de acordo com escala de publicação a ser definida pelos Coordenadores, a edição de Boletins Informativos, contendo as alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de sua área de atuação;

XIX - Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou na preparação de peças jurídicas, inclusive para proposição de medidas judiciais ou extrajudiciais;

XX - Exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução do Ministério Público.

JAEL OLIVEIRA
Auxiliar de Administração
Fone: 4006-3604

LETHYCIA BRITO
Estagiária
Fone: 4006-3603

ALEXANDRA GALDEZ
Estagiária

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