CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel
01.01.2007 a 31.12.2008
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão da Administração Superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público.
O Corregedor-Geral e os dois Subcorregedores-Gerais, que substituem o primeiro no caso de ausência do Estado ou em seus impedimentos, férias ou licenças, são eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em votação secreta, no primeiro dia útil do mês de dezembro dos anos pares, em sessão especial convocada para este fim. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução, com início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição e término em 31 de dezembro do ano posterior.
O Corregedor-Geral tem como atribuições, dentre outras: realizar correição e inspeção nas promotorias de justiça, bem como realizar inspeção nas procuradorias de justiça, remetendo, em ambos os casos, relatório ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público; instaurar e presidir o procedimento disciplinar preliminar (PDP) e o processo administrativo disciplinar (PAD), contra membro da Instituição; expedir recomendação aos órgãos de execução; expedir súmulas, provimentos, resoluções e outros atos normativos, visando a regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público. As atribuições completas da Corregedoria podem ser conferidas na Lei Orgânica do Ministério Público do Pará. |