O que é o Ministério Público?
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Edifício Sede do MPE |
É o órgão criado para defender os seus direitos e os da sociedade, garantindo a ordem jurídica e o regime democrático. O Ministério Público (MP) é independente em relação aos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
O MP é formado por membros – promotores de justiça que é o integrante que tem mais contato com o cidadão, recebendo as pessoas e identificando os direitos que estão sendo violados, bem como fiscaliza se as leis estão sendo cumpridas; e procuradores de justiça, que atuam nos processos em grau de recurso, quando uma das pessoas discordar da decisão do juiz e recorrer ao Tribunal de Justiça, momento em que o MP deve se manifestar no processo com um parecer de um procurador de justiça.
Em todos os casos de violação dos direitos do consumidor, meio ambiente, idosos, deficientes, saúde, educação, transportes e outros casos que atinjam a sociedade em geral (direito coletivo), o cidadão deve procurar um Promotor de Justiça.
O que faz o Ministério Público?
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O Ministério Público em ações junto à comunidade |
Pela Constituição Federal, artigo 129, as funções institucionais do MP são:
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
O MP no Pará
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Reforma de prédio hoje utilizado pelo MPE/PA - Anexo I |
No Pará o Ministério Público passou a fazer parte da Administração Direta do Estado a partir de 17 de setembro de 1965, sendo regido pela Lei 3.346, conhecida como primeira Lei do Ministério Público. A estrutura inicial sofreu alterações em 1969. Já em 1982 foi sancionada pelo então Governador Alacid Nunes a Lei Complementar 001/82, Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. A nova legislação garantiu plena autonomia ao Órgão, criando estrutura e funções até então inexistentes, além da Procuradoria Geral de Justiça , o Colégio de Procuradores, O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria Geral da Instituição, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça, e Órgãos auxiliares como a Secretaria Geral, os Estagiários e a Comissão de Concurso e eliminando dos quadros da Instituição figuras e funções não previstas na Lei Complementar como: Procurador Geral do Estado, os Sub-Procuradores Gerais e os Adjuntos de Promotor Público, sendo que estes últimos, embora nomeados, poderiam ser pessoas leigas.
O prédio Sede do MP em Belém, , localizado a Rua João Diogo nº 100, foi inaugurado em 1992, no governo do Dr. Hélio da Mota Gueiros, na gestão da Procuradora Geral de Justiça Edith Marília Maia Crespo
O Ministério Público cresceu e expandiu suas atividades. Em 19 de março de 1998 foi inaugurado os anexos I e II, localizado à Rua Ângelo Custódio, passando a abrigar o Departamento Médico Odontológico, algumas Promotorias Cíveis. e os Gabinetes dos Procuradores de Justiça.
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