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20/08/2008 - O Liberal/Polícia - Assassino de Nirvana pega 22 anos
Depois de pouco mais de doze horas de julgamento, em apenas 15 minutos reunidos na sala especial do Tribunal do Júri os sete jurados, um homem e seis mulheres, decidiram pela condenação do réu Mário Tasso Ribeiro Serra Júnior, acusado de assassinar a ex-namorada Nirvana Evangelista da Cruz, em 5 de julho do ano passado. Ele foi sentenciado a uma pena definitiva de 22 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz Ricardo Salame Guimarães, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O julgamento começou pontualmente às 8h30 e, desta vez, contou com a presença de um defensor público de prontidão, para evitar novo adiamento caso o advogado de defesa, Jânio Siqueira, não comparecesse, como ocorreu no dia 26 de junho, data em que deveria ter ocorrido o julgamento.
O juiz considerou a extrema culpabilidade do réu, baseado na votação dos jurados, que, apenas no quesito sobre a intenção do acusado de matar Nirvana, discordaram por cinco votos favoráveis contra dois. No restante, os jurados foram a favor da condenação de Mário Tasso por unanimidade. Eles recusaram a tese de legítima defesa, consideraram que ele teve a intenção de matar e que o réu não deu chances de defesa à vítima. O advogado de defesa, Jânio Siqueira, declarou que vai recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para tentar a anulação do julgamento.
Durante a leitura da sentença, que ocorreu quase às 21 horas, o juiz Ricardo Salame observou que as respostas dos jurados aos quesitos para elaboração da sentença foram digitados de forma equivocada. Atento, ele pediu imediatamente a correção e depois anunciou a condenação.
Os pais adotivos de Nirvana, que são seus tios, ficaram comovidos com o anúncio da sentença ao lado de outros parentes e amigos. 'Estamos satisfeitos, foi feita justiça, é a luta de mais de um ano, mas não foi uma vitória, porque não temos o que festejar, mas por tudo o que passamos desde que a tragédia aconteceu, mas sem ódio no coração', declarou Fabiano Cruz, o pai adotivo. Já dona Celina Cruz, a mãe adotiva, apesar de agradecer a decisão judical, conseguiu tirar de sua dor um pouco de solidariedade e compaixão, 'porque também existe a dor da família dele, que está triste'.
Para a promotora Leane Fiuza de Melo, a sentença fez jus à tese do Ministério Publico. 'É o reconhecimento de que a denúncia foi julgada procedente em toda a sua integridade, com a condenação por homícídio doloso qualificado. A pena foi justa e responde aos anseios da sociedade', afirmou.
Durante os debates entre acusação e defesa, a discussão se deu em torno dos agravantes e atenuantes do crime, como a abordagem surpresa, o uso da proximidade permitida pela relação doméstica e a legítima defesa. Também houve polêmica quanto ao uso de pareceres técnicos sobre a cena do assassinato. O advogado de defesa, Jânio Siqueira, apontou falhas na perícia e foi acusado de forjar um parecer psiquiátrico.
A autoria do crime, atribuída a Tasso, não foi contestada. Jânio Siqueira tentou, porém, convecer os jurados a absolverem o seu cliente porque ele teria matado para se defender. A tese foi de que o casal discutiu, ela o ameaçou, e ele tomou a arma e disparou os três tiros que a mataram. Siqueira também argumentou que o acusado agiu sob forte abalo emocional porque era 'louco' pela vítima, e que a ex-namorada ainda o teria chamado de 'corno' e instigado o ciúme possessivo dele durante o tempo em que mantiveram relacionamento. O advogado defendeu, portanto, um estado de loucura passional que teria movido o acusado no momento do crime.
Defendeu, ainda, um parecer psiquiátrico que atribui transtorno de personalidade ao acusado. A análise teria sido feita após consulta ao réu dentro do presídio onde está recluso. A promotoria argumentou, porém, que o parecer seria forjado porque a direção do presídio informou não ter havido nenhuma consulta clínica.
Um outro parecer apresentado por Jânio Siqueira é assinado pelo ex-diretor do Instituto Médico Legal, Luiz Malcher, que aponta falhas no laudo técnico elaborado pelo perito do IML Vanilton Albuquerque, com relação ao local do crime e à trajetória da bala. A promotoria, no entanto, sustentou que o documento não faz parte dos autos e que, ainda, seria parcial, porque foi feito a pedido do advogado.
Já o laudo do IML, apontou a promotoria, tem valor jurídico e é imparcial porque foi elaborado a pedido do tribunal, e não pelas partes. Com base no laudo da necropsia, as promotoras concluíram que a vítima foi morta sem chances de reação porque uma das balas atingiu a parte esquerda da cabeça.
Outro item considerado agravante foi a surpresa da abordagem do acusado, porque a vítima iria viajar com ele para Salinas, prova de que ela não desconfiava do ataque. E, ainda, a relação domiciliar, tipificada pela Justiça como agravante, porque facilitaria o crime, o que também foi pedido pela promotoria.
O julgamento foi pontuado também pela tentativa de vitimização do réu. A defesa sustentou que ele teve a infelicidade de se envolver com Nirvana porque ela tinha comportamento liberal demais para o padrão dele.
Mas a acusação apontou momentos em que ele é que expôs intimidades do casal e reforçou que ela é que foi infeliz de conhecê-lo, pois não terá reparo a sua morte, enquanto ele, mesmo condenado, será solto para terminar o curso de Direito e continuar a viver.
Testemunhas arroladas pelo MP confirmam vida conturbada do casal
Pela parte da manhã, quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram ouvidas. Seguindo os preceitos da nova lei penal, primeiramente foram ouvidas as testemunhas de acusação. A primeira delas foi Walter Elias Melo Vieira Uliana, primo do réu, que socorreu Nirvana no dia do crime e a levou para um
hospital particular. Ele confirmou que o relacionamento do casal era conturbado. 'Não cheguei a presenciar brigas, mas ele me contava. Houve uma vez uma briga em casa, mas não vi, quem presenciou foi a minha mãe', disse.
Ele relatou ainda sobre um epsódio em que Mário teria levado um tiro, 20 dias antes do crime. 'Depois disso, ficou um tempo na minha casa para se recuperar. Contou que tinha sido assaltado, mas não acreditei', informou. O primo de Mário ressaltou que o casal terminou o namoro diversas vezes, mas que depois que Mário passou no concurso público do Tribunal de Justiça do Estado, Nirvana passou a procurá-lo com mais freqüência.
Antônio Sérgio Rodrigues, identificado como ex-namorado de Nirvana, também foi arrolado pela acusação. Ele relatou que presenciou uma ameaça de Mário a Nirvana, na véspera do assassinato. Já Maria Madalena Serrão, ex-professora da vítima, foi a terceira testemunha a ser ouvida. Ela contou que por várias vezes, enquanto dava aulas particulares para Nirvana, presenciou a perseguição sofrida pela vítima. 'Ele ligava diversas vezes para ela, que pedia para ele parar, porque ela estava estudando', relatou.
Wilma Valéria da Cruz, tia de Nirvana, foi a última testemunha de acusação ouvida na manhã de ontem. Assim como as outras, relatou que a vítima era perseguida por Mário. 'Certa vez, ele fez uma escândalo na porta da casa de uma tia, de madrugada, e tive que chamar polícia', contou. A tese sustentada pela promotora de Justiça Leane Fiúza de Mello, com base nos laudos do Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves, é de homicídio doloso, em que há intenção de matar, portanto sem dar chance de defesa à vítima.
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