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Publicada em 17/07/2008
MP impugna candidato com contas rejeitadas pelo TCM
Por: Assessoria de Imprensa
Em Ponta de Pedras, o Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado impugnou o registro da candidatura a vereador do ex-presidente da Câmara Municipal, Raimundo Sandoval Amoedo Barbosa, em virtude do candidato constar na relação de contas irregulares fornecidas pelo Tribunal de Contas do Município, além de não preencher uma das condições de elegibilidade que é ser alfabetizado.
No pedido de impugnação, a promotoria alerta que no edital publicado no hall de entrada do cartório eleitoral, a coligação intitulada “Progresso, Paz e União é nossa missão”, integrada pelo Partido Verde (PV) e Partido Democratas (DEM), requereu o registro da candidatura a vereador de Raimundo Barbosa. Mas, como o candidato foi Presidente da Câmara de Ponta de Pedras no período de 2000 a 2002 e teve suas contas rejeitadas pelo TCM, com o processo transitado em julgado, ou seja, sem mais nenhum recurso possível, a promotoria impugnou a candidatura. O fato do candidato não ser alfabetizado - uma das condições para sua elegibilidade – também motivou a impugnação pelo Ministério Público.
Segundo Franklin Prado, “candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCM, com processo transitado em julgado ou respondem processos criminais e de improbidade ou são acusados por toda a sorte de condutas delitivas que dilapidam o patrimônio público; enriquecem ilicitamente os próprios bolsos e violam os princípios da administração não merecem ser candidatos”.
Até o momento, o Ministério Público Eleitoral de Ponta de Pedras já impugnou o pedido de registro de candidatura dos seguintes candidatos abaixo relacionados:
REQUERENTE |
CARGO |
PARTIDO |
FUNDAMENTO |
EDIVALDO DA SILVA FERREIRA |
VEREADOR |
PMDB |
O candidato responde por crime de desacato, processo n 2005.2.000200-3 em trânsito, e pelo crime de lesão corporal/TCO, processo nº2007.2.000465-1 em trânsito. |
NILSON LEVIR RODRIGUES TAVARES |
VEREADOR |
PTB |
O candidato responde por crime de desacato, processo n 2005.2.000058-6 em trânsito. |
JOSÉ DE NAZARÉ CHIAPPETTA |
PREFEITO |
PTN |
O referido candidato, como provado com as certidões em anexo, consta na relação de contas irregulares fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (Lei n º 9.504, de 30.09.97). |
CHARLES SHAN FURTADO GOUVEA |
VEREADOR |
PDT |
O candidato possuí dupla filiação partidária. |
MAURA DO SOCORRO RIBEIRO AIRES |
VEREADOR |
PV |
A candidata possuí dupla filiação partidária. |
RONILDO DE AZEVEDO NORONHA |
VEREADOR |
PDT |
O candidato possuí dupla filiação partidária. |
RAIMUNDO SANDOVAL AMOÊDO BARBOSA |
VEREADOR |
DEM |
O referido candidato, como provado com as certidões em anexo, consta na relação de contas irregulares fornecida pelo Tribunal de Contas do Município (Lei n º 9.504, de 30.09.97). |
ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FERREIRA |
VEREADOR |
DEM |
O candidato responde por crime de extorsão, processo n º 2007.2.000558-4 em trânsito, e pelo crime de estelionato, processo n º 2008.2.000126-8 em trânsito. |
JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA |
VEREADOR |
PT |
O candidato responde por crime de estupro, processo n 2008.2000.242-2 em trânsito. |
MARA DE NAZARÉ TAVARES LALOR |
VEREADOR |
PTB |
A candidata possuí dupla filiação partidária |
EDILSON PIRES MORAES |
VEREADOR |
PTB |
O candidato possuí dupla filiação partidária |
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