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Publicada em 22/07/2008

Eleitoral: Justiça mantém condenação do prefeito de Belém por propaganda antecipada

 

Por: Assessoria de Imprensa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de primeira instância que condenou o Prefeito de Belém Duciomar Costa a pagar  multa de R$53.205,00 por propaganda extemporânea. O gestor foi condenado por afixar placas indicativas da realização de obras e serviços pela prefeitura, contendo o slogan “Ama Belém”.

A sentença foi proferida pela juíza da 96ª Zona Eleitoral Eva do Amaral Coeho, após julgar  representação formulada pelos Promotores de Justiça Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia Sousa, Rosângela Chagas de Nazaré, José Rui de Almeida Barboza e Eliezer Monteiro Lopes que atuam na área de propaganda.  O prefeito foi condenado a retirar as placas em 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$15.961,50 pelo descumprimento.

De acordo com o Ministério Público, a prefeitura realizou propaganda eleitoral extemporânea, alegando tratar-se de propaganda institucional, por meio de placas indicativas da realização de obras e serviços. Na representação  consta que as placas não trazem informações sobre o que está sendo construído, custo estimado, fonte de recursos, prazo previsto para conclusão e o nome dos responsáveis pelos projetos.

Na decisão, o TRE considerou que as placas publicitárias e os slogans nelas trazidos são publicidades eleitorais, que enaltecem a administração municipal de forma camuflada e eleitoreira. “A veiculação de propaganda dita institucional, dita subliminar, traz o nítido propósito de alertar à população que o prefeito Duciomar, atual gestor do município, trouxe melhoras à cidade e que por isso, é a pessoa mais indicada e competente para administrar o município”.

 

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