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Publicada em 23/07/2008
Paragominas- MP eleitoral pede impugnação de nove candidaturas ao cargo de vereador.
Por: Assessoria de Imprensa
Em Paragominas, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, ingressou com nove pedidos de impugnação a registros de candidaturas ao cargo de vereador, sendo quatro por “ficha suja”, dois por analfabetismo, um por duplicidade de filiação e dois por ausência de prestação de contas.
Os candidatos impugnados pelo MPE por apresentarem “ficha suja” foram: Joel Pereira dos Santos e Manoel Dias dos Santos, pela coligação “União Democrática” (DEM/PSB), Leomar Alves da Silva, pela coligação “Trabalho e Progresso” (PTB/PSDC/PRTB) e Maurício da Luz Ramos, pela coligação “Unidos para vencer” (PRP/PMN).
Com relação ao candidato Joel Pereira dos Santos, o MPE apurou que o mesmo responde a diversas ações judiciais, a maioria quando exerceu o cargo de prefeito do município, incluindo crimes de responsabilidade por desvio de verbas do FNDE, por apropriação de dinheiro público destinado a fornecedores e por desvio de verbas públicas; ação de improbidade administrativa por apropriação de dinheiro público; ação civil de cobrança no valor de mais de R$87 mil, por ter ordenado despesas irregulares e ilegais quando prefeito, e ação civil de ressarcimento, por ter desviado mais de R$430 mil em programas de merenda escolar.
Já o candidato Leomar Alves da Silva não apresentou certidão de antecedentes da justiça federal, bem como responde ações, ainda em curso, por homicídio qualificado de duas pessoas por motivo torpe, crime de abuso de autoridade, por ter atentado contra a liberdade de locomoção e a incolumidade física das vítimas, além de responder também uma ação civil de alimentos, por ter deixado de prestar os alimentos devidos aos seus dois filhos por longo período.
O pedido de impugnação à candidatura de Manoel Dias dos Santos teve como base os seus antecedentes criminais, pelos quais ele responde a ação penal pública por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, e outras duas ações penais por crime de esbulho possessório. Em uma delas consta que “o impugnado faz parte de uma quadrilha de invasores de terras que além de esbulhar a propriedade das vítimas, ainda destruiu bens pertencentes as mesmas”, diz o promotor.
Outro candidato impugnado por “ficha suja” foi o policial militar Maurício da Luz Ramos, que responde por crimes de tortura, latrocínio e estupro, todos com ações penais em curso. “Fácil perceber, então, que o impugnado vem mantendo relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei, principalmente se considerado que se trata de um policial militar que deveria zelar pela preservação dos bens jurídicos e não violar aqueles de maior relevância, como a vida, integridade física, patrimônio e liberdade sexual das pessoas, tal como vem fazendo ao longo de sua trajetória”, ressalta o MPE.
Pela condição de não alfabetizado, o MPE pediu a impugnação das candidaturas de Gideão de Oliveira Reis, pela coligação “União pelo Trabalho”, e de José Rodrigues de Carvalho, pela coligação “Unidos para Vencer”. De acordo com a lei complementar nº 64/90, os analfabetos são inelegíveis, motivando a impugnação de ambos pelo Ministério Público.
Por ausência de prestação de contas da campanha eleitoral de 2004, o MPE pediu a impugnação da candidatura de Raimundo Lúcio Teixeira, pela coligação “Paragominas com a Força do Povo”. Também por esse motivo, foi pedida a impugnação da candidatura de Francisco Alves Silva, da mesma coligação. Outro candidato impugnado pelo MPE foi Josivaldo dos Santos da Silva, por dupla filiação partidária, “uma vez que em 1987 se filiou ao Partido Democratas e no ano de 2003 se filiou também ao PT, mesmo sem cancelar sua filiação anterior”, esclarece o promotor.
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