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Publicada em 23/07/2008

Paragominas- Promotoria requer indenização por danos ambientais em dez ações civis públicas

Por: Assessoria de Imprensa

            Os danos ao meio ambiente causados por particulares no município de Paragominas foram objeto de dez ações civis públicas de indenização ajuizadas pelo Ministério Público do Estado. O Promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo protocolou as ações com base nos autos de infração encaminhados pelo Ibama, que identificaram os crimes de depósito, venda e transporte de madeira sem autorização.

       Ao todo foram encontrados em depósito 13.957,494 m³ de madeira em toras e 667,069 m³ de madeira serrada de várias espécies como Angelim, angico, bacuri, barrote, cavalo melado, copaíba, jatobá e outras, sem o devido Documento de Origem Florestal (DOF). Foram vendidas irregularmente 3.796,994 m³ de madeira serrada das espécies sucupira, guajará, paricá, maçaranduba, samaúma, entre outras, também sem o DOF, e transportadas irregularmente 27,332 m³ de madeira em toras das essências florestais virola, Amapá, Angelim, faveira e copaíba.

     Os autos de infração do Ibama geraram multas administrativas e depois foram encaminhadas à promotoria de justiça local para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis. As ações na área cível visam indenização material e moral pelo dano.

Segundo Daniel Azevedo, “o dano ambiental provocado pela ação da parte é considerado de valor inestimável, porque afeta exatamente o meio ambiente, que leva anos, décadas, por vezes séculos, para se restabelecer, e assim a reparação pecuniária deve ser condizente ao dano provocado, já que não se trata de reparação comum, na ordem do direito privado, mas sim no âmbito que interessa a toda a comunidade, sendo atingidas não apenas as gerações atuais, como, também, as futuras, pelas ações irresponsáveis acima descritas”.

O Ministério Público pede nas ações que a reparação dos crimes seja realizada através da plantação de mudas de árvores em áreas a serem apontadas por órgão ambiental, com fiscalização pelo Ibama, se possível,  ou, alternativamente, o pagamento de quantia em dinheiro para satisfazer o dano material, além da condenação por dano moral coletivo ao meio ambiente com o valor revertido para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

            Os particulares processados pelo Ministério Público são: Mariocir José Balestreri, Adriano D´Agnoluzzo (03 ações), Adriane Copini Balestreri e Mercildo Vilmar Balestreri (04 ações) Luis Maria de Souza Almeida e Manfredo Paulo de Souza.

                                   

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