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Publicada em 01/08/2008
Ponta de Pedras – Promotor eleitoral protocola quatro recursos de impugnação
Por: Assessoria de Imprensa
O Ministério Público recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em quatro pedidos de impugnação de candidatura no município de Ponta de Pedras. O Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao Tribunal Regional Eleitoral a reforma da decisão em primeira instância, e o indeferimento do pedido de registro de Antônio Monteiro da Silva Ferreira, Nilson Levir Rodrigues Tavares, Edivaldo da Silva Pereira e Joaquim Ribeiro de Oliveira, todos ao cargo de vereador.
Os quatro haviam sido impugnados pelo promotor eleitoral ao cargo de vereador por responderem a processos, portanto, possuírem “ficha suja”, pelos crimes de desacato, lesão corporal, estupro, extorsão e estelionato. Mas o juiz eleitoral acolheu a defesa dos impugnados que alegaram que não havia contra eles nenhuma sentença definitiva.
Segundo o recurso do MPE o processo penal trata do indivíduo e o direito eleitoral da representação da coletividade, portanto não se comunicam. Eles têm pressupostos filosóficos diferentes. A regra segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado protege o indivíduo. Mas o MPE entende que o indivíduo não pode usar essa regra em seu benefício quando pretende ocupar um cargo eletivo. No direito penal, prevalece a regra de “em dúvida fica-se a favor do réu”. No direito eleitoral, prevalece a máxima de “em dúvida fica-se a favor da sociedade”.
“Quando um político exibe um comportamento ou um número de processos que evidencia sua complacência com a criminalidade, com a imoralidade ou com a falta de ética, esse político não pode e nem deve representar a coletividade e para isso deve ter seu registro de candidatura indeferido de plano”, alerta Franklin Prado.
A promotoria apurou que o primeiro recorrido Antônio Ferreira está envolvido no maior esquema de fraude existente na aplicação do chamado Seguro Defeso. O Ministério Público descobriu, com a ajuda de documentos fornecidos pela comissão das comunidades de pescadores no Estado do Pará, que nos meses de março e abril, Antônio e sua filha Leide Monteiro cadastraram mais de 200 pessoas, com o intuito de serem beneficiados pelo Seguro Desemprego, sendo que cerca de 90% dessas pessoas não eram pescadores.
Já Nilson Levir Rodrigues Tavares está sendo acusado, conforme consta de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e da denúncia, de crime de desacato, quando estava com outras pessoas no interior da festa do Camboa e, após terem ingerido bebida alcoólica, passaram a promover desordem no local, com a chegada da polícia, desacatou os policiais com palavras de baixo calão. Além disso, resistiu à prisão e passou a destruir e inutilizar o local.
No caso de Edivaldo da Silva Pereira, pesa sobre ele o fato de ter agredido, sem motivo, a vítima Ronildo de Azevedo Noronha, com um tapa e um soco no rosto que produziram as lesões descritas no laudo pericial, além de ter ofendido moralmente o investigador de Polícia Civil Hamilton Santos Saldanha, fatos que o levaram a responder por dois processos: lesão corporal e desacato.
Contra o último recorrido, Joaquim Ribeiro Oliveira, pesa a acusação pela prática de estupro, considerado crime hediondo. O constrangimento foi realizado mediante violência ou grave ameaça à vítima, causando lesão corporal leve.
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