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Publicada em 04/08/2008
Benevides: MP ajuiza ação por prática de nepotismo
Por: Assessoria de Imprensa
O Ministério Público de Benevides ajuizou ação civil pública declaratória de nulidade de ato administrativo, contra o município, o prefeito Edimauro Ramos de Farias e a secretária executiva de Trabalho e Assistência Social, Luzineide Barros do Nascimento. As promotoras de justiça Eliane Moreira e Giane Pauxis Teixeira de Figueiredo, autoras da ACP, pedem liminarmente a suspensão dos atos de nomeação de cargos em comissão ou função gratificada da secretária, por ser a mesma esposa do prefeito, o que configura a prática de nepotismo.
O MP pede ainda que o município seja determinado “a se abster de nomear Luzineide Barros para exercer qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada, ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município, enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo”. Requer ainda que seja determinada multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento.
A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pela promotoria, para apurar a existência de prática de nepotismo em Benevides. Em março deste ano, o MP recomendou ao prefeito que exonerasse, no prazo de 30 dias “todos os ocupantes de cargos comissionados que fossem cônjuges, companheiros ou detivessem parentesco consaguíneo (dentre outros) com o Prefeito e demais Autoridades Municipais”, relata. A recomendação não foi cumprida pela prefeitura, motivando a ação pelo MP.
As promotoras de justiça ressaltam que a Luzineide Barros “não é detentora de cargo efetivo do Município de Benevides, bem como não ocupava o atual cargo antes de seu marido assumir a Prefeitura Municipal na função de Prefeito Municipal, o que demonstra que sua nomeação decorreu do vínculo familiar com o Sr. Edimauro”.
De acordo com a ACP, “o favorecimento pessoal aos parentes ocupantes de cargos públicos comissionados, funções gratificadas ou contratados temporariamente ou mediante terceirização é notável e gera apropriação de oportunidades de trabalho e de poder nas mãos de poucas famílias, em detrimento do equilíbrio social resultante do provimento objetivo dos cargos públicos”. A liminar destina-se, portanto, “a suspender os danos consumados dia a dia, sendo impossível recuperar o mal resultante da prática do nepotismo até então consumada”.
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