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Publicada em 20/08/2008

Benevides - Justiça manda suspender atividades de empresa poluidora

Por: Assessoria de Imprensa

A juíza de Benevides, Viviane Monteiro Fernandes Augusto da Luz, concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, por meio da Promotora de Justiça Eliane Moreira, contra o proprietário e funcionários da empresa “Limpa Fossas Minhocão”, acusados de despejar resíduos provenientes de fossa séptica em via pública, mais precisamente na Rodovia PA 391, sentido Belém – Mosqueiro, Km. 01. A juíza determinou a suspensão imediata das atividades da empresa, até que se comprovem a total adequação da mesma à legislação ambiental, sob pena de multa diária de R$50 mil.

A ação é contra Benedito Nunes dos Santos, Alcides Lima do Nascimento, Luís Fonseca Felipe, e Oscar Ferreira Pires Junior, responsável pela empresa, também incluída na ACP como pessoa jurídica.

De acordo com a ACP, consta no Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), que no dia 8 de março de 2007 os réus tinham sido contratados para efetuar serviços de coleta e limpeza de fossas sépticas numa escola do município de Benevides, e posteriormente, em outros locais, no município de Santa Bárbara do Pará - PA e, ainda, em duas residências no Distrito de Mosqueiro, Belém - PA. Após a coleta, os réus, sob as ordens de Oscar Ferreira Pires Junior, pararam o caminhão tanque na rodovia PA 391, sentido Belém-Mosqueiro, Km. 01, e “despejaram os resíduos às margens da estrada, em local inapropriado ocasionando dano ambiental”.

Segundo os denunciados, o motivo para o despejo é que “tinham mais três coletas para fazer na fossa de uma empresa no município de Santa Bárbara e em fossas de duas residências no Distrito de Mosqueiro era necessário esvaziar os resíduos contidos no tanque do caminhão”, justifica. No momento em que efetuavam o despejo, foram flagrados pela autoridade policial, que procedeu à apuração da responsabilidade penal, a qual culminou com o oferecimento de denúncia criminal pelo MP de Benevides.

Os danos ambientais foram constatados por laudo do Centro de Perícias Renato Chaves, que atestou “positivo” para matéria fecal, sendo encontrados cistos e ovos de parasitos intestinais. O dano resultou da degradação da qualidade dos recursos ambientais, como o solo, conforme disse o laudo: “o material em questão é contaminante de solo e pode transformar-se em atrativo de animais vetores de doenças transmissíveis ao ser humano e por isso necessita de local apropriado para depósito”.

 

 

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