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Publicada em 27/08/2008
Rondon do Pará- MPE ingressa com cinco representações eleitorais contra candidatos.
Por: Assessoria de Imprensa
Em Rondon do Pará, a prática de propaganda eleitoral irregular e a divulgação de pesquisa sem registro levaram o promotor de justiça Reginaldo César Lima Álvares a ingressar com cinco representações eleitorais contra candidatos e suas coligações. As ações foram recebidas pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Rondon do Pará e Abel Figueiredo.
Quatro candidatos foram representados por propaganda irregular praticada por meio de carro-som e bicicleta em locais não permitidos, ao passarem em frente ao fórum do município com o som em alto volume. As representações foram contra os candidatos a prefeito, Antônio Lopes de Ângelo, da coligação “Unidos por Rondon”; Olávio Silva Rocha, coligação “Fé, Justiça e Desenvolvimento”; Shirley Cristina de Barros, coligação “Mudança Já”, além da candidata ao cargo de vereador, Valesca Evangelhista Paixão, pela coligação “União para o Trabalho”.
Nos dias 21 e 22 de agosto, quando a propaganda foi veiculada, o juiz eleitoral determinou a busca e apreensão da aparelhagem sonora acoplada aos veículos, já que a legislação prevê que deve ser respeitada a distância mínima de duzentos metros da sede do poder judiciário para veiculação desse tipo de propaganda. O MPE pediu que tanto o candidato, quanto as coligações, sejam condenados solidariamente a se absterem “definitivamente de repetir a prática nas proximidades de todos os locais vedados pela Legislação Eleitoral”, além de pena de multa a ser fixada pelo juízo.
O MPE ingressou também com representação eleitoral contra a coligação “Frente Popular Transforma Rondon”, e seus representantes Maria Joel Dias da Costa e Janilton Silva Rocha, candidatos a prefeito e vice no município, por veiculação de pesquisa eleitoral sem observação dos devidos trâmites legais. A representação foi originada de denúncia formulada pelo cidadão Leonardo de Sousa. A pesquisa foi divulgada em comício realizado na praça da Paz, em Rondon, no dia 20 de agosto, quando o candidato anunciou que uma pesquisa lhe colocava à frente dos demais na disputa eleitoral.
De acordo com a legislação, na divulgação de resultados de pesquisas, deve ser informado o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número do processo de registro da mesma, o que não feito. O promotor de justiça pediu que seja aplicada solidariamente contra os representados, a multa prevista na legislação para esses casos, no valor entre R$53.205,00 e R$106.410,00, a ser arbitrado pelo juízo.
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