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Publicada em 15/12/2009
Prainha - TAC garante qualidade de abate e comercialização da carne
Por: Assessoria de Imprensa
Em Prainha, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal e os proprietários dos açougues, para garantir qualidade na comercialização da carne e adequar as instalações do matadouro do município. O TAC foi assinado pelo MP, o prefeito Sergio Pingarilho,o secretário municipal de agricultura Rosemiro do Nascimento e os proprietários de açougues.
Foram estabelecidas obrigações e prazos para os compromissários, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. O MP considerou as constantes reclamações da população e dos servidores que trabalham no matadouro, inclusive com suspeita de contaminação desses funcionários por brucelose.
Além da parte estrutural e técnica, o promotor verificou, em visita ao local, a precariedade no que se refere a alguns aspectos dos currais, sala de matança, falta de higienização, falta de tratamento de efluentes e resíduos resultantes da atividade, e seu lançamento in natura no rio Amazonas, causando poluição ambiental.
Considerou também “a possibilidade iminente de transmissão de zoonoses, infecções tóxicas alimentares e outras doenças do gênero que constituem grave risco à saúde das pessoas e, ainda, comprometendo o meio ambiente”, ressalta o MP.
De acordo com o TAC, o prefeito municipal se compromete, no prazo de dois meses, a reformar as instalações elétricas, com colocação de iluminação no curral e modificação da instalação na sala de abate de gado, que corre por dentro de uma calha de ferro, manuseada pelos funcionários. No mesmo prazo, passar a apresentar os servidores do matadouro, a cada seis meses ao hospital municipal, para realização de exames de rotina e específicos.
No prazo de um ano, o município deve reformar o sistema de ventilação do local onde é feito o abate de gado, inexistente na atual estrutura. Compromete-se também a instalar uma câmara frigorífica com temperatura adequada, e guincho elétrico, uma vez que o serviço é todo feito manualmente.
O TAC também prevê obrigações do município com relação ao direito dos trabalhadores que atuam no matadouro, como, no prazo de dois meses, providenciar todas as medidas previstas na legislação trabalhista para evitar ou reduzir os riscos referentes às atividades desenvolvidas. E ainda a padronização do uniforme e colocação de um bebedouro. As demais obrigações terão prazo de seis meses para cumprimento.
Com relação ao descarte dos ossos, ficou estabelecido que um servidor da prefeitura fará o recolhimento dos restos de carne e ossos nos açougues da cidade, diariamente, às 16 hs. Até esse horário, os proprietários devem acondicionar adequadamente o lixo, e ficam proibidos de jogar restos de carne ou ossos na via pública. Também devem providenciar uniforme adequado para os funcionários e instalar uma pia para higienização.
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