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"O Ministério
Público nasce e se desenvolve com a sofisticação
do esforço de implementação
legal. É este, por assim dizer, seu destino.
Se em alguns casos a instituição
é também chamada a traçar
políticas, sua atuação ocorre
fundamentalmente na, para e em razão da
implementação da regulamentação
das condutas humanas.(...)
No Brasil, onde houver implementação
ambiental estará (ou deverá estar)
o Ministério Público."
(Texto de Antônio
Herman V. Benjamin.)
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