Coordenadorias
Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público do Pará
SEÇÃO VI
Das Coordenadorias dos Órgãos de Administração
Art. 66. As coordenadorias de Procuradorias de Justiça e de Promotorias de Justiça serão instituídas por ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça, que disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre as atribuições do coordenador, observados os preceitos desta lei complementar e os atos normativos internos do Ministério Público.
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