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Subprocuradorias

A nova Lei Orgânica do Ministério Público do Estado prevê a designação pelo Procurador-Geral de Justiça, de dois integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça para exercerem as funções de Subprocurador-Geral de Justiça para área jurídico-institucional, e para a área técnico-administrativa.

Os Subprocuradores-Gerais de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado, além de substituírem o Procurador-Geral de Justiça, exercerão as funções e atribuições que este lhes delegar, nos termos da Lei Complementar nº 057/2006.

SUBPROCURADOR-GERAL, área Jurídico-Institucional
Procurador de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida

SUBPROCURADOR-GERAL, área Técnico-Administrativa
Procurador de Justiça Almerindo José Cardoso Leitão

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